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LeiJuris

Art. 17.7

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Na Comarca da Capital, os Registros Civis das Pessoas Naturais funcionarão das 9: às 17: horas nos dias úteis, e das 9: às 12: horas aos sábados. Aos domingos, feriados e dias de paralisação das atividades forenses, observar-se-á o sistema de plantão fixado pelo Juiz Corregedor Permanente.
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