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LeiJuris

Art. 17.7.4

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Consideram-se válidos os atos de Registro Civil das Pessoas Naturais lavrados fora das horas regulamentares ou em dias em que não houve expediente. 785 SEÇÃO II DA ESCRITURAÇÃO E ORDEM DE SERVIÇO
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