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Art. 17.6.9.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As requisições dos juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros Tribunais integrados à Central de Informações do Registro Civil, relativamente à existência de assentamentos referentes aos atos de registro civil das pessoas naturais serão feitas exclusivamente por meio do módulo da CRC-JUD, conforme conteúdo de seu banco de dados, vedada a expedição de certidões, ofícios ou mandados em papel.