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Art. 17.6.9.3.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Pedidos de pesquisa e de certidões encaminhados à Corregedoria Geral da Justiça por tribunais que já utilizam da Central de Informações do Registro Civil, serão devolvidos ao juízo de origem com a informação de que o respectivo tribunal integra o sistema e que a pesquisa ou a solicitação de certidão deverá ser feita diretamente através de tal sistemática.