Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17.6.9.3.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Localizado o assento, a certidão respectiva deve ser requisitada por meio da ferramenta própria da Central de Informações do Registro Civil, vedada a expedição ou o envio de ofício para tal ato, bem como o envio da certidão por correio eletrônico convencional (e-mail).