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Art. 17.6.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Todo acesso às informações constantes da Central somente será feito após prévia identificação por meio de certificado digital emitido conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), devendo o sistema manter registros de “log” desses acessos.