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Art. 17.6.2.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os Oficiais de Registro deverão efetuar a carga de todos os registros em até 10 (dez) dias da data de sua lavratura.
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
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