Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17.6.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A Central de Informações do Registro Civil será integrada, obrigatoriamente, por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, que deverão efetuar carga e manter permanentemente atualizado o acervo, bem como acessá-lo para fornecer informações ao público, quando solicitadas e conforme a legislação aplicável.