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Art. 17.49.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se a declaração de nascimento se referir à pessoa que já tenha completado doze anos de idade, as testemunhas deverão assinar o requerimento na presença do Oficial, que examinará seus documentos pessoais e certificará a autenticidade de suas firmas, entrevistando-as, assim como entrevistará o registrando e, sendo o caso, seu representante legal, para verificar, pelo menos: a) se o registrando consegue se expressar no idioma nacional, como brasileiro; 911 b) se o registrando conhece razoavelmente a localidade declarada como de sua residência (ruas principais, prédios públicos, bairros, peculiaridades, etc.); 912