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Art. 17.47 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotados pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais em todo o país, ficam instituídos na forma dos Anexos I, II e III do Provimento 63 da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ. 882