Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17.47.9.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nos casos do art. 6º da Lei nº 8.560/92, prescindível autorização judicial sempre que o registro de nascimento for de pessoa já falecida e o pedido tiver sido formulado por parente em linha reta. 902