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Art. 17.47.7 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A emissão de certidão em inteiro teor depende de requerimento escrito com firma reconhecida do requerente, que será dispensada quando o requerimento for firmado na presença do Oficial ou de preposto, inclusive via Central de Informações do Registro Civil - Cap. – XVII CRC. 894