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LeiJuris

Art. 17.47.2.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Se o sistema para a emissão do CPF estiver indisponível, o registro não será obstado, devendo o oficial averbar, sem ônus, o número do CPF quando do restabelecimento do sistema. 885
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