Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17.42.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Poderá ser efetuado o registro de reconhecimento espontâneo do filho pelo relativamente incapaz sem assistência de seus pais, tutor, curador ou apoiador. 853