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Art. 17.41.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A prova do casamento ou da união estável será feita por meio de certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal. 849