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Art. 17.38.1.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Registro Civil das Pessoas Naturais, nos cinco dias após o registro do nascimento ocorrido fora de maternidade ou estabelecimento hospitalar, fornecerá ao Ministério Público da Comarca os dados da criança, dos pais e o endereço onde ocorreu o nascimento.