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Art. 17.37 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O assento de nascimento deverá conter: a) dia, mês, ano, lugar e hora certa ou aproximada do nascimento; b) o sexo do registrando; c) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; d) o prenome e o sobrenome da criança; e) os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência dos pais;