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LeiJuris

Art. 17.35.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Após a averbação, a serventia deverá promover a publicação da alteração do nome na imprensa, preferencialmente no mesmo veículo em que se publicam os proclamas de casamento, mencionando o nome constante. 833
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