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LeiJuris

Art. 17.34

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A mudança de nome, após o decurso do prazo de um ano da maioridade civil, está sujeita à apreciação judicial, arquivando-se o mandado ou procedimento extrajudicial, e publicando-se a alteração pela imprensa.
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