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LeiJuris

Art. 17.31.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Havendo a apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DN), a obrigação de declarar o nascimento poderá ser feita por qualquer dos legitimados indicados no art. 52 da Lei 6.015/73.
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