Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17.30.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos deve obedecer ao disposto no Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.