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Art. 17.3.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
São isentos de emolumentos o registro e a averbação de qualquer ato proveniente de procedimento judicial relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as certidões de nascimento e de óbito requisitadas pelo Conselho Tutelar.