Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17.3.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Serão gratuitos os atos previstos em lei e os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Juízo.