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Art. 17.27.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Serão informados mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, à Receita Federal do Brasil – SRB e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio eletrônico, a relação de óbitos registrados, independentemente da idade dos falecidos.