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LeiJuris

Art. 17.27.6

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Serão informados mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, à Receita Federal do Brasil – SRB e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio eletrônico, a relação de óbitos registrados, independentemente da idade dos falecidos.
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