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Art. 17.23.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A certificação da recusa, nos casos de envio do mandado ou ofício pelo próprio Poder Judiciário, poderá ser dada no campo próprio do módulo CRC-JUD, com a aposição dos motivos da rejeição, ou por meio de remessa de nota explicativa que, nos processos digitais, deve ser procedida obrigatoriamente por meio de peticionamento eletrônico, via E-SAJ, por meio de documento em formato PDF/A e assinados com certificado digital (ICP-Brasil, tipo A3 ou superior, assinatura em formato PKCS#7), dispensada a expedição e a remessa em via física, salvo para tribunais que não admitam o peticionamento eletrônico pelos Oficiais de Registro Civil. Cap. – XVII