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Art. 17.20 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Deverá constar dos termos a circunstância de as partes serem representadas por procurador, declarando-se a data, o livro, a folha e Unidade de Serviço em que a procuração foi lavrada, quando se tratar de instrumento público. 801