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Art. 17.190 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Cada Oficial ou responsável pela Unidade, obrigatoriamente, comunicará à Corregedoria Geral da Justiça, por intermédio do Portal Extrajudicial, a quantidade dos papéis de segurança danificados, bem como quantidade e numeração dos papéis de segurança extraviados e subtraídos. Cap. – XVIII