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Art. 17.185 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Em cada um dos Registros Civis de Pessoas Naturais será mantido classificador próprio, físico ou digital, para arquivamento de todos os documentos referentes à requisição e ao recebimento do papel de segurança para certidões, do qual constará o número de folhas recebidas, utilizadas e o estoque existente.