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Art. 17.176.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Após a submissão do pedido de credenciamento competirá a Arpen-Brasil deferir, indeferir ou realizar condicionantes no prazo de até 15 (quinze) dias, cuja fundamentação da decisão ficará disponível às partes interessadas.