Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17.164.7

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A omissão no assento de casamento ocorrido em país estrangeiro de outros dados previstos no art. 70 da Lei n° 6.015/1973 não obstará o traslado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados