Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17.164.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Deverá sempre constar do assento e da respectiva certidão a seguinte observação: “Aplica-se o disposto no art. 7º, §4º do Decreto-Lei n°4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil)”.