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Art. 17.163 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Sempre que o traslado for indeferido pelo Oficial, será feita nota com os motivos do indeferimento, cumprindo-se, quando for o caso, o art. 198 c.c. o art. 296 1136 Provs. CGJ 9/2003, 25/2005 e 41/12. 1137 Provs. CGJ 9/2003 e 41/12 e certidão autos 2018/81973–fls.2156. 1138 Provs. CGJ 9/2003 e 41/12. 1139 Provs. CGJ 9/2003 e 41/12. 1140 Provs. CGJ 9/2003 e 41/12. Cap. – XVII da Lei 6.015/73. 1141