Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17.159.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A averbação também deverá tornar sem efeito eventuais informações que indiquem a necessidade de residência no Brasil e a opção pela nacionalidade brasileira perante a Justiça Federal, ou ainda expressões que indiquem tratar-se de um registro provisório, que não mais deverão constar na respectiva certidão.