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LeiJuris

Art. 17.159.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A averbação também deverá tornar sem efeito eventuais informações que indiquem a necessidade de residência no Brasil e a opção pela nacionalidade brasileira perante a Justiça Federal, ou ainda expressões que indiquem tratar-se de um registro provisório, que não mais deverão constar na respectiva certidão.
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