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Art. 17.155.1.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A legalização efetuada por autoridade consular brasileira 1131 Provs. CGJ 9/2003 e 41/12. 1132 Provs. CGJ 9/2003 e 41/12. 1133 Provs. CGJ 9/2003 e 41/12. Cap. – XVII e a aposição da Apostila de Haia consistem na formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. O reconhecimento, no Brasil, da assinatura da autoridade consular brasileira no documento será dispensado, conforme previsto no art. 1º, par. 1º, do Decreto n° 8.742/2016.