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Art. 17.151 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os lançamentos serão feitos em 2 (duas) vias, permanecendo a original no Registro Civil das Pessoas Naturais e remetida a outra, mensalmente, à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP. 1129