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LeiJuris

Art. 17.148

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Quando da autenticação, deverá o preposto verificar: a) se o interessado tem seus documentos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, ou se nela é registrado como comerciante em firma individual, mediante apresentação de comprovante expedido por aquela repartição; b) a regular lavratura dos termos de abertura e encerramento na primeira e última páginas numeradas, assinados e datados pelo comerciante, diretor da sociedade por ações ou por seus procuradores e por contabilista habilitado perante o Conselho Regional de Contabilistas, salvo onde inexistir esse profissional; c) a menção, no termo de abertura, da finalidade a que se destina o livro, número de ordem, número de folhas, firma ou estabelecimento, número 1124 Provs. CGJ 23/99, 25/2005 e 41/12. 1125 Provs. CGJ 23/99 e 41/12. Cap. – XVII e data do arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial - JUCESP e o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); d) indicação, no termo de encerramento, da finalidade a que se destinou o livro, número de ordem, número de folhas e respectiva firma individual ou sociedade mercantil; e) a inserção dos termos de abertura e encerramento, no anverso da primeira ficha e no verso da última dobra de cada bloco, respectivamente, para as fichas contínuas previstas nos arts. 8º a 11 do Decreto nº 64.567, de 22 de maio de 1969; f) o lançamento de termos de abertura e de encerramento, na primeira e última ficha, respectivamente, quando adotado o sistema de fichas avulsas ou soltas, todas tipograficamente numeradas.
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