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Art. 17.146 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se o pedido de retificação extrajudicial for solicitado perante cartório diverso do qual está localizado o assento a ser retificado, o registrador deverá conferir a identidade de quem assina o requerimento, bem como a autenticidade e aptidão da documentação apresentada para fins de comprovação do erro. 1122