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Art. 17.145.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Deferido o pedido, o Oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo. 1120
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
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