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Art. 17.138 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na averbação decorrente de escritura lavrada nos termos da Lei 11.441/2007, far-se-á, igualmente, a indicação do nome que a mulher ou o marido passaram a adotar, além da identificação do Tabelião de Notas, livro, página e data em que aperfeiçoado o ato. 1101