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Art. 17.136 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A averbação das decisões e sentenças de separação judicial e de divórcio será feita à margem dos assentos de casamento e dependerá da comprovação: a) em se tratando de decisão proferida em tutela provisória, do decurso do prazo para interposição de recurso pela parte contrária; 1086 b) em se tratando de decisão parcial de mérito, do decurso do prazo para interposição de recurso; 1087 1082 L. 6.015/73, , CC, arts. 1565, § 1º, 1571, § 2º e 1578 e Provs. CGJ 25/2005 e 41/2012. 1083 L. 6.015/73, e Prov. CGJ 41/12. 1084 L. 6.015/73, , § 4º e Prov. CGJ 41/12. Cap. – XVII c) em se tratando de sentença, do trânsito em julgado do capítulo da sentença que decretou o divórcio. 1088