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Art. 17.136.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Havendo interesse em retomar o nome de solteiro, o interessado na averbação direta deverá demonstrar a existência de disposição expressa na sentença estrangeira, exceto quando a legislação estrangeira permitir a retomada, ou quando o interessado comprovar, por documento do registro civil estrangeiro, a alteração do nome. 1097 136-A. Por ocasião do óbito do cônjuge, poderá o supérstite requerer, em procedimento administrativo próprio, perante o Oficial de Registro Civil competente ou por meio da Central de Informações do Registro Civil - CRC, a alteração de seu assento de casamento para eventual retorno ao seu nome de solteiro, bastando a apresentação da certidão de casamento atualizada e da certidão de óbito do cônjuge falecido. 1098