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LeiJuris

Art. 17.115.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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As mesmas regras previstas nesta subseção aplicam-se para o registro das sentenças que decretarem a tomada de decisão apoiada, no que couberem. 1030 Subseção III Da Ausência
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