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LeiJuris

Art. 17.109.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Fica dispensada a emissão de nova portaria para os convênios existentes na data da publicação deste Provimento, sem prejuízo da obrigatoriedade de adequação e início de uso do novo sistema no prazo estabelecido.
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