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Art. 17.107.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A certidão de óbito respectiva, gratuita, na forma do art. 30 da Lei nº 6.015/73, será fornecida ou em formato digital, com encaminhamento ao e-mail informado pelo declarante, ou em formato físico, com retirada na sede do cartório.