Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17.104 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Em todo o Estado de São Paulo, o preenchimento das declarações de óbito tratadas nesta Subseção será feito, obrigatoriamente, por meio de módulo eletrônico disponibilizado pelo Operador Nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais - ON-RCPN, por funcionários qualificados e devidamente credenciados pelos serviços funerários autorizados, cuja autenticação como usuário deverá observar o art. 228-C do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).