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Art. 16.91 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na partilha em que houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida.