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LeiJuris

Art. 16.9

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O tabelião de notas enviará à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo484: a) as informações relativas às escrituras públicas que tenham por objeto transmissão causa mortis ou doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo, com observação dos termos, da forma e dos prazos estabelecidos pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo – CAT/SP n.º 21, de 27 de fevereiro de 2012.
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