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Art. 16.83.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Sempre que nomeado advogado dativo em virtude do convênio Defensoria Pública-OAB, o Tabelião de Notas expedirá um segundo traslado do ato notarial, que servirá como certidão de verba honorária, nos termos do referido convênio.