Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.81 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É necessária a presença de advogado, dispensada a procuração, ou de defensor público, para a lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha, nas quais deverão constar o nome do profissional que assistiu às partes e o seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.