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LeiJuris

Art. 16.80.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A obtenção da gratuidade dependerá de simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído. 589
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